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Dúvida - Dias Descanso
- Tuxa
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
O meu horario de trabalho é o seguinte;
de 2.ª a 6.ª f - 09.30hs - 13hs e das 15.00hs às 19.00hs,
Sábados das 09.30 hs às 12.00hs
Contudo ao Sábado acabo por sair sempre às 13.00hs sem que tenha alguma compensação por isso. A entidade patornal alega que está a pagar mais em valor de subsídio de alimentação do que a lei exige (recebo 4.00€ por dia)
Terei direito a algum dia de folga?
O subsídio não esta correcto, penso que até estara abaixo do valor em vigor.
Na folha de ordenado recebo 4€ sub alimentação x22 dias=88€ não terei direito a receber do Sábado?
Obrigada
O meu horario de trabalho é o seguinte;
de 2.ª a 6.ª f - 09.30hs - 13hs e das 15.00hs às 19.00hs,
Sábados das 09.30 hs às 12.00hs
Contudo ao Sábado acabo por sair sempre às 13.00hs sem que tenha alguma compensação por isso. A entidade patornal alega que está a pagar mais em valor de subsídio de alimentação do que a lei exige (recebo 4.00€ por dia)
Terei direito a algum dia de folga?
O subsídio não esta correcto, penso que até estara abaixo do valor em vigor.
Na folha de ordenado recebo 4€ sub alimentação x22 dias=88€ não terei direito a receber do Sábado?
Obrigada
Respondido por Tuxa
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Tuxa, boa tarde.
A não ser que seja funcionária pública, não há um "valor de subsídio de alimentação do que a lei exige". O que há, e apenas é obrigatório para os funcionários públicos, é um valor de referência mínimo não tributável de 4,27 Eur/dia. No setor privado, a atribuição de subsídio de alimentação diário é definido pelo empregador, assim como o respetivo montante. Ao sábado, como trabalha menos de 5h/dia, não é obrigatório o pagamento de subsídio de alimentação.
Quanto à questão da folga, por lei, o trabalhador tem direito a um mínimo de 1 dia de descaso semanal, o que nos parece estar a acontecer, uma vez que, pelo que descreve, não trabalha sábado à tarde e domingo (um dia e meio).
A não ser que seja funcionária pública, não há um "valor de subsídio de alimentação do que a lei exige". O que há, e apenas é obrigatório para os funcionários públicos, é um valor de referência mínimo não tributável de 4,27 Eur/dia. No setor privado, a atribuição de subsídio de alimentação diário é definido pelo empregador, assim como o respetivo montante. Ao sábado, como trabalha menos de 5h/dia, não é obrigatório o pagamento de subsídio de alimentação.
Quanto à questão da folga, por lei, o trabalhador tem direito a um mínimo de 1 dia de descaso semanal, o que nos parece estar a acontecer, uma vez que, pelo que descreve, não trabalha sábado à tarde e domingo (um dia e meio).
Respondido por Beatriz Madeira
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