Cara Tuxa, boa tarde.
A não ser que seja funcionária pública, não há um "valor de subsídio de alimentação do que a lei exige". O que há, e apenas é obrigatório para os funcionários públicos, é um valor de referência mínimo não tributável de 4,27 Eur/dia. No setor privado, a atribuição de subsídio de alimentação diário é definido pelo empregador, assim como o respetivo montante. Ao sábado, como trabalha menos de 5h/dia, não é obrigatório o pagamento de subsídio de alimentação.
Quanto à questão da folga, por lei, o trabalhador tem direito a um mínimo de 1 dia de descaso semanal, o que nos parece estar a acontecer, uma vez que, pelo que descreve, não trabalha sábado à tarde e domingo (um dia e meio).