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Alteração de Férias
- SUSANAGONCALVES
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite.
A minha entidade patronal não me deixa escolher as minhas Férias, diz que tenho de ir quando eles não precisarem de mim.
Isto pode ser assim?
Tenho um filho que está de Férias escolares no mês de Agosto e eu não tenho com quem deixar, existe alguma Justificação que eu possa dar para me autorizarem a ter férias nessa altura?
Agradecia uma resposta,
Melhores cumprimentos
A minha entidade patronal não me deixa escolher as minhas Férias, diz que tenho de ir quando eles não precisarem de mim.
Isto pode ser assim?
Tenho um filho que está de Férias escolares no mês de Agosto e eu não tenho com quem deixar, existe alguma Justificação que eu possa dar para me autorizarem a ter férias nessa altura?
Agradecia uma resposta,
Melhores cumprimentos
Respondido por SUSANAGONCALVES
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Alteração de Férias
21 Jun. 2013 17:32 - 10 Nov. 2024 13:51 #8420
Cara SUSANAGONCALVES, boa tarde.
No caso de se aplicar o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), o respetivo artigo 241 diz que, caso não haja acordo sobre a marcação do período de férias do trabalhador, é o empregador que decide sobre esta marcação.
Para procurar uma solução, fale com:
- CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego cujos contactos encontra em cite.gov.pt/web/pt/contactos
- ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
a) Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
b) Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
- Tribunal de Trabalho cujos contactos poderá encontrar em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
- Tribunal de Família e Menores cujos contactos poderá encontrar em www.ministeriopublico.pt/pagina/jurisdicao-familia-e-menores
No caso de se aplicar o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), o respetivo artigo 241 diz que, caso não haja acordo sobre a marcação do período de férias do trabalhador, é o empregador que decide sobre esta marcação.
Para procurar uma solução, fale com:
- CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego cujos contactos encontra em cite.gov.pt/web/pt/contactos
- ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
a) Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
b) Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
- Tribunal de Trabalho cujos contactos poderá encontrar em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
- Tribunal de Família e Menores cujos contactos poderá encontrar em www.ministeriopublico.pt/pagina/jurisdicao-familia-e-menores
Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:51 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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