Cara SUSANAGONCALVES, boa tarde.
No caso de se aplicar o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), o respetivo artigo 241 diz que, caso não haja acordo sobre a marcação do período de férias do trabalhador, é o empregador que decide sobre esta marcação.
Para procurar uma solução, fale com:
- CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego cujos contactos encontra em
cite.gov.pt/web/pt/contactos
- ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
a) Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em
www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
b) Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
- Tribunal de Trabalho cujos contactos poderá encontrar em
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
- Tribunal de Família e Menores cujos contactos poderá encontrar em
www.ministeriopublico.pt/pagina/jurisdicao-familia-e-menores