A minha entidade patronal não me deixa escolher as minhas Férias, diz que tenho de ir quando eles não precisarem de mim.
Isto pode ser assim?
Tenho um filho que está de Férias escolares no mês de Agosto e eu não tenho com quem deixar, existe alguma Justificação que eu possa dar para me autorizarem a ter férias nessa altura?
Agradecia uma resposta,
Melhores cumprimentos
No caso de se aplicar o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), o respetivo artigo 241 diz que, caso não haja acordo sobre a marcação do período de férias do trabalhador, é o empregador que decide sobre esta marcação.
Para procurar uma solução, fale com:
- CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego cujos contactos encontra em
cite.gov.pt/web/pt/contactos