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direito a ferias

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Pequenina Desligado
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    direito a ferias

    18 Jun. 2013 21:13
    #8380
    Ola,
    Sou funcionaria de um consulado geral em Lisboa, tecnica de recursos humanos e cabe a mim tratar deassuntos como ferias faltas, etc... e tenho me deparado ultimamente com algumas dificuldades ao atribuir ferias, principalmente no que diz respeito ao direito a mais dias de ferias em relaçao a idade dos funcionarios, pois nós aplicamos sempre o Decreto-Lei n.º 100/99 de 31 de Março que diz o seguinte:
    Férias
    Artigo 2.º Direito a férias
    1 – O pessoal abrangido pelo presente diploma tem direito, em cada ano civil, a um período de férias calculado de
    acordo com as seguintes regras:
    a) 22 dias úteis de férias até completar 39 anos de idade;
    b) 23 dias úteis de férias até completar 49 anos de idade;
    c) 24 dias úteis de férias até completar 59 anos de idade;
    d) 25 dias úteis de férias a partir dos 59 anos de idade.
    2 – A idade relevante para efeitos da aplicação do número anterior é aquela que o funcionário ou agente completar
    até 31 de Dezembro do ano em que as férias se vencem.

    A minha duvida consiste em saber se houve alguma alteraçao neste DL, e se sim, quais sao essas alteraçoes.

    Obrigada, fico a aguardar resposta

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    Re: direito a ferias

    20 Jun. 2013 13:26 - 04 Jun. 2023 17:19
    #8408
    Cara Pequenina, boa tarde.

    Encontrámos, no site da DGAEP - Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, um conjunto de perguntas e respostas que (esperamos) poderão ajudá-la a obter a informação que necessita, em www.dgaep.gov.pt/
    Ultima edição : 04 Jun. 2023 17:19 por Pedro Ferreira.

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