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Férias - Gabriela
- Beatriz Madeira
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Trabalho em horários rotativos, marquei ferias no período de 03 a 07 de Junho, tendo em conta que o dia 10 (feriado) coincide com o inicio de trabalho terei ou não direito ao feriado? Obrigada
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Cara Gabriela, boa tarde.
Se o seu horário de trabalho inclui trabalho em dia feriado e está escalada para iniciar a 10 Junho, à partida deverá ir trabalhar na 2ª feira.
Caso o seu horário de trabalho NÃO INCLUA trabalho em dia feriado, então não deverá ir trabalhar no dia 10 Junho.
Confirme com o empregador para que não haja "mal entendidos".
Se o seu horário de trabalho inclui trabalho em dia feriado e está escalada para iniciar a 10 Junho, à partida deverá ir trabalhar na 2ª feira.
Caso o seu horário de trabalho NÃO INCLUA trabalho em dia feriado, então não deverá ir trabalhar no dia 10 Junho.
Confirme com o empregador para que não haja "mal entendidos".
Respondido por Beatriz Madeira
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