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Gozar férias em contrato a termo incerto.

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    Gozar férias em contrato a termo incerto.

    25 maio 2013 01:47
    #8163
    Boa noite,
    Estou num contrato a termo incerto num colégio privado. O contrato vai terminar, pois trata-se de substituição de trabalhadora em licença de maternidade. Tenho direito a 10 dias de férias. No entanto, a entidade empregadora vai-me apenas dar 5 dias de férias e diz que me paga os outros 5. Contudo para mim seria mais vantajoso gozar os 10 dias, pois assim o contrato prolongava-se até ao fim do gozo total de férias e contava-me como tempo de serviço. Eu posso exigir os 10 dias de férias ou é a entidade empregadora que decide?

    Muito obrigado
    Miguel Teixeira

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    Re: Gozar férias em contrato a termo incerto.

    27 maio 2013 16:32 - 05 Nov. 2023 19:22
    #8173
    Caro Miguel Teixeira, boa tarde.

    Sendo as relações laborais no colégio regidas pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), e não havendo acordo entre as partes no agendamento das férias do trabalhador, o empregador tem "direito de veto" no agendamento das mesmas (ver artigo 241 do Código do Trabalho em vigor, disponível a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
    Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:22 por Pedro Ferreira.

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    Quim Gomes
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    Re: Gozar férias em contrato a termo incerto.

    29 maio 2013 21:55
    #8223
    Olá Miguel!
    Estive a ver o teu post #8163 e penso que apesar de não gozares os 5 dias de férias estes te contarão como tempo de serviço.
    Questiona se o Colégio é associado da AEEP (Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo).
    Esta associação tem Contrato Coletivo de Trabalho com a FENPROF, FNE, SPLIU.
    o n.º 4 do artigo 22.º do CCT refere que "Os períodos de férias não gozadas por motivo de
    cessação de contrato de trabalho contam sempre para efeitos
    de antiguidade".

    Espero ter ajudado de alguma forma.

    Cpts,

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    Pedro Ferreira Desligado
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    Re: Gozar férias em contrato a termo incerto.

    29 maio 2013 21:56
    #8224
    Muito obrigado pela informação. De facto eu dei-lhes a conhecer o artigo e eles passaram-me a declaração com os dias de férias.

    Mais uma vez obrigado.
    Cumprimentos

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