Boa noite,
Estou num contrato a termo incerto num colégio privado. O contrato vai terminar, pois trata-se de substituição de trabalhadora em licença de maternidade. Tenho direito a 10 dias de férias. No entanto, a entidade empregadora vai-me apenas dar 5 dias de férias e diz que me paga os outros 5. Contudo para mim seria mais vantajoso gozar os 10 dias, pois assim o contrato prolongava-se até ao fim do gozo total de férias e contava-me como tempo de serviço. Eu posso exigir os 10 dias de férias ou é a entidade empregadora que decide?
Muito obrigado
Miguel Teixeira