Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!
Ferias, subsidios e baixa maternidade
- ritabap
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Estive de baixa de Gravidez de risco de 28 de agosto de 2012 até ao parto a 26 de março de 2013. E estou desde aí em licença de maternidade.
A minha entidade patronal descontou-me nos subsidios de ferias e de natal o que dizem ser o equivalente dos dias não trabalhados em 2012 e em 2013 ainda não me pagaram nada de subsidios - sendo que devo receber em duodecimos.
Dizem ainda que perdi 6 dias de ferias em 2012 e outros tantos em 2013 por estar de baixa.
Ao pesquisar vi que nem a baixa de risco clinico de gravidez nem a licença de maternidade contam para descontar nas férias.
Gostaria de ter a vossa confirmação do que é correcto e do que devo pedir à entidade patronal tanto ao pagamento dos subsidios como quanto ao número de dias de férias, dado o meu caso. Deve haver algum desconto ou devia receber os subsidios na integra? Devem ser descontados dias de ferias?
Muito agradeço a atenção e aguardo a vossa resposta com a brevidade possível,
Os melhores cumprimentos
Rita Baptista
A minha entidade patronal descontou-me nos subsidios de ferias e de natal o que dizem ser o equivalente dos dias não trabalhados em 2012 e em 2013 ainda não me pagaram nada de subsidios - sendo que devo receber em duodecimos.
Dizem ainda que perdi 6 dias de ferias em 2012 e outros tantos em 2013 por estar de baixa.
Ao pesquisar vi que nem a baixa de risco clinico de gravidez nem a licença de maternidade contam para descontar nas férias.
Gostaria de ter a vossa confirmação do que é correcto e do que devo pedir à entidade patronal tanto ao pagamento dos subsidios como quanto ao número de dias de férias, dado o meu caso. Deve haver algum desconto ou devia receber os subsidios na integra? Devem ser descontados dias de ferias?
Muito agradeço a atenção e aguardo a vossa resposta com a brevidade possível,
Os melhores cumprimentos
Rita Baptista
Respondido por ritabap
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ferias, subsidios e baixa maternidade
27 maio 2013 16:27 - 04 Nov. 2023 12:12 #8172
Cara Rita Baptista, boa tarde.
Efetivamente assim é, quer a licença por risco clínico na gravidez, quer a licença no âmbito da parentalidade não "retiram" dias de férias, sendo que o empregador não lhe pode "descontar" dias de férias. Se precisar da confirmação "oficial" desta informação para apresentar ao empregador, sugerimos-lhe que contacte o MSSS (1) ou a ACT (2).
Quanto ao pagamento de subsídio de férias, uma vez que há direito ao gozo da totalidade das férias correspondente ao período de licença por risco clínico na gravidez e licença no âmbito da parentalidade, este deverá ser pago aquando gozo das mesmas.
Quanto ao subsídio de Natal correspondente ao mesmo período, deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito na página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Pedido de esclarecimento escrito online em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
(2) MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Efetivamente assim é, quer a licença por risco clínico na gravidez, quer a licença no âmbito da parentalidade não "retiram" dias de férias, sendo que o empregador não lhe pode "descontar" dias de férias. Se precisar da confirmação "oficial" desta informação para apresentar ao empregador, sugerimos-lhe que contacte o MSSS (1) ou a ACT (2).
Quanto ao pagamento de subsídio de férias, uma vez que há direito ao gozo da totalidade das férias correspondente ao período de licença por risco clínico na gravidez e licença no âmbito da parentalidade, este deverá ser pago aquando gozo das mesmas.
Quanto ao subsídio de Natal correspondente ao mesmo período, deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito na página seg-social.pt/subsidio-de-doenca do site da Seg. Social (último separador horizontal).
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Pedido de esclarecimento escrito online em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
(2) MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:12 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.312 segundos