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Pagamento do subsidio de férias
- jorge21
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Boa tarde,
Ontem, dia 13 de Maio, entrei de férias e não me foi pago o subsidio.
Posso voltar ao trabalho e recusar ir de férias nesta altura? Uma vez que não fui eu que escolhi as datas de férias..
Obrigado
Ontem, dia 13 de Maio, entrei de férias e não me foi pago o subsidio.
Posso voltar ao trabalho e recusar ir de férias nesta altura? Uma vez que não fui eu que escolhi as datas de férias..
Obrigado
Respondido por jorge21
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pagamento do subsidio de férias
15 maio 2013 14:27 - 10 Nov. 2024 13:50 #8046
Caro Jorge, boa tarde.
O empregador tem direito legal de decidir o agendamento de férias do trabalhador. Não cumprir o período agendado poderá ter consequências como sejam sanções disciplinares ou despedimento por justa causa.
Para evitar este tipo de consequências deverá exigir ao empregador o pagamento do respetivo subsídio até uma determinada data. Caso considere adequado/aplicável, em caso de incumprimento por parte do empregador, poderá fazer queixa junto da ACT (1) ou do Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e morada em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ).
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Efetuar pedido de esclarecimento escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Efetuar queixa/denúncia on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
O empregador tem direito legal de decidir o agendamento de férias do trabalhador. Não cumprir o período agendado poderá ter consequências como sejam sanções disciplinares ou despedimento por justa causa.
Para evitar este tipo de consequências deverá exigir ao empregador o pagamento do respetivo subsídio até uma determinada data. Caso considere adequado/aplicável, em caso de incumprimento por parte do empregador, poderá fazer queixa junto da ACT (1) ou do Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e morada em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ).
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Efetuar pedido de esclarecimento escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Efetuar queixa/denúncia on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:50 por Pedro Ferreira.
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