Caro Rui Jorge, boa tarde.
De acordo com o artigo 241 do
Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), nomeadamente o número 2, e na ausência de especificação relativa a microempresa, o empregador pode marcar as férias do trabalhador no período que lhe for mais conveniente em termos de gestão da empresa.
Quanto à questão "houve alguma alteração nos dias de férias ( úteis ou seguidos)", sugerimos a consulta da informação disponível em
Férias Laborais - Marcação de férias