De acordo com o artigo 241do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), nomeadamente o número 2, e na ausência de especificação relativa a microempresa, o empregador pode marcar as férias do trabalhador no período que lhe for mais conveniente em termos de gestão da empresa.