Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

Regresso de férias

G Autor do tópico
Granadeiro Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de Granadeiro
    Granadeiro
    • Mensagens: 3
    • Thanks: 0

    Regresso de férias

    24 Abr. 2013 13:01
    #7845
    Boa tarde.

    Antes de mais peço desculpa por não me apresentar. Não tenho mesmo muito tempo (quando tiver mais disponibilidade apresentar-me-ei).

    É com agrado que encontrei este fórum pois tenho uma dúvida que não consigo que seja esclarecida e ao tentar procurar na net encontrei este espaço.

    Então é assim, eu gostaria de saber se quando um trabalhador regressa de férias só poderá folgar após 5 dias desse mesmo dia de regresso?

    Ou seja, vou colocar mesmo aqui o meu exemplo para ser bem explicito: eu trabalho numa empresa de segurança e o meu regime é part-time. Ora, por ser part-time trabalho apenas 24 horas por semana, sendo que o meu calendário/horário de trabalho contempla algumas folgas em cada semana (é sempre rotativo, sendo que numa semana poderei ter 2 folgas e noutra poderei ter 3)...

    O que acontece é que tive o direito a marcar dias de férias e fi-lo tendo em conta o me horário de trabalho como é óbvio. Sendo assim marquei as férias no sentido de estender os dias dessas mesmas férias.

    Ou seja, eu voltarei numa quarta-feira e trabalharei nessa quarta, na quinta e na sexta e depois no Sábado e Domingo estaria de folga (é isso mesmo que está estipulado no meu calendário de trabalho). O que me dizem é que não poderei folgar nesse fim de semana pois não passaram 5 dias desde o regresso das férias.

    Sabem-me dizer se isto é verdadeiro?

    Os melhores cumprimentos.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Regresso de férias

    24 Abr. 2013 16:43
    #7859
    Caro Granadeiro, boa tarde e bem vindo ao sabiasque.

    De acordo com a informação que nos dá o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (nr. 218 401 012, dias úteis das 9h00 às 17h00), o trabalhador deve cumprir o número mínimo de dias de trabalho semanal que constituem o seu horário de trabalho "normal", antes de poder voltar a gozar as folgas que estavam previstas antes da ausência.

    No seu caso concreto, sendo o seu horário parcial mas constituído por um mínimo de 2 folgas semanais, então o seu horário de trabalho é de 24 horas distribuídas por, pelo menos, 5 dias de trabalho. Assim, deverá cumprir, no mínimo 5 dias de trabalho antes de poder ter folgas.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    G Autor do tópico
    Granadeiro Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de Granadeiro
    Granadeiro
    • Mensagens: 3
    • Thanks: 0

    Re: Regresso de férias

    24 Abr. 2013 19:24
    #7869
    De certeza cara Beatriz?

    Já olhei para o Código do Trabalho e não vejo isso em lado nenhum...Posso sempre perguntar-lhes em que norma se baseiam ou onde está isso previsto por via das dúvidas certo?

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Regresso de férias

    29 Abr. 2013 16:53
    #7884
    Caro Granadeiro, boa tarde.

    O Código do Trabalho é omisso em algumas matérias, tornado difícil "particularizar" todos os casos, e sendo que as generalizações podem dar origem a informação "contraditória", pode e deve confirmar a informação com o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (nr. 218 401 012, dias úteis das 9h00 às 17h00).

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    G Autor do tópico
    Granadeiro Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de Granadeiro
    Granadeiro
    • Mensagens: 3
    • Thanks: 0

    Re: Regresso de férias

    29 Abr. 2013 17:08
    #7887
    Beatriz Madeira escreveu: Caro Granadeiro, boa tarde.

    O Código do Trabalho é omisso em algumas matérias, tornado difícil "particularizar" todos os casos, e sendo que as generalizações podem dar origem a informação "contraditória", pode e deve confirmar a informação com o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (nr. 218 401 012, dias úteis das 9h00 às 17h00).

    Obrigado cara Beatriz.

    Já tenho as minhas dúvidas devidamente esclarecidas.

    Cumprimentos.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.