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Regresso de férias
- Granadeiro
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde.
Antes de mais peço desculpa por não me apresentar. Não tenho mesmo muito tempo (quando tiver mais disponibilidade apresentar-me-ei).
É com agrado que encontrei este fórum pois tenho uma dúvida que não consigo que seja esclarecida e ao tentar procurar na net encontrei este espaço.
Então é assim, eu gostaria de saber se quando um trabalhador regressa de férias só poderá folgar após 5 dias desse mesmo dia de regresso?
Ou seja, vou colocar mesmo aqui o meu exemplo para ser bem explicito: eu trabalho numa empresa de segurança e o meu regime é part-time. Ora, por ser part-time trabalho apenas 24 horas por semana, sendo que o meu calendário/horário de trabalho contempla algumas folgas em cada semana (é sempre rotativo, sendo que numa semana poderei ter 2 folgas e noutra poderei ter 3)...
O que acontece é que tive o direito a marcar dias de férias e fi-lo tendo em conta o me horário de trabalho como é óbvio. Sendo assim marquei as férias no sentido de estender os dias dessas mesmas férias.
Ou seja, eu voltarei numa quarta-feira e trabalharei nessa quarta, na quinta e na sexta e depois no Sábado e Domingo estaria de folga (é isso mesmo que está estipulado no meu calendário de trabalho). O que me dizem é que não poderei folgar nesse fim de semana pois não passaram 5 dias desde o regresso das férias.
Sabem-me dizer se isto é verdadeiro?
Os melhores cumprimentos.
Antes de mais peço desculpa por não me apresentar. Não tenho mesmo muito tempo (quando tiver mais disponibilidade apresentar-me-ei).
É com agrado que encontrei este fórum pois tenho uma dúvida que não consigo que seja esclarecida e ao tentar procurar na net encontrei este espaço.
Então é assim, eu gostaria de saber se quando um trabalhador regressa de férias só poderá folgar após 5 dias desse mesmo dia de regresso?
Ou seja, vou colocar mesmo aqui o meu exemplo para ser bem explicito: eu trabalho numa empresa de segurança e o meu regime é part-time. Ora, por ser part-time trabalho apenas 24 horas por semana, sendo que o meu calendário/horário de trabalho contempla algumas folgas em cada semana (é sempre rotativo, sendo que numa semana poderei ter 2 folgas e noutra poderei ter 3)...
O que acontece é que tive o direito a marcar dias de férias e fi-lo tendo em conta o me horário de trabalho como é óbvio. Sendo assim marquei as férias no sentido de estender os dias dessas mesmas férias.
Ou seja, eu voltarei numa quarta-feira e trabalharei nessa quarta, na quinta e na sexta e depois no Sábado e Domingo estaria de folga (é isso mesmo que está estipulado no meu calendário de trabalho). O que me dizem é que não poderei folgar nesse fim de semana pois não passaram 5 dias desde o regresso das férias.
Sabem-me dizer se isto é verdadeiro?
Os melhores cumprimentos.
Respondido por Granadeiro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Granadeiro, boa tarde e bem vindo ao sabiasque.
De acordo com a informação que nos dá o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (nr. 218 401 012, dias úteis das 9h00 às 17h00), o trabalhador deve cumprir o número mínimo de dias de trabalho semanal que constituem o seu horário de trabalho "normal", antes de poder voltar a gozar as folgas que estavam previstas antes da ausência.
No seu caso concreto, sendo o seu horário parcial mas constituído por um mínimo de 2 folgas semanais, então o seu horário de trabalho é de 24 horas distribuídas por, pelo menos, 5 dias de trabalho. Assim, deverá cumprir, no mínimo 5 dias de trabalho antes de poder ter folgas.
De acordo com a informação que nos dá o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (nr. 218 401 012, dias úteis das 9h00 às 17h00), o trabalhador deve cumprir o número mínimo de dias de trabalho semanal que constituem o seu horário de trabalho "normal", antes de poder voltar a gozar as folgas que estavam previstas antes da ausência.
No seu caso concreto, sendo o seu horário parcial mas constituído por um mínimo de 2 folgas semanais, então o seu horário de trabalho é de 24 horas distribuídas por, pelo menos, 5 dias de trabalho. Assim, deverá cumprir, no mínimo 5 dias de trabalho antes de poder ter folgas.
Respondido por Beatriz Madeira
- Granadeiro
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
De certeza cara Beatriz?
Já olhei para o Código do Trabalho e não vejo isso em lado nenhum...Posso sempre perguntar-lhes em que norma se baseiam ou onde está isso previsto por via das dúvidas certo?
Já olhei para o Código do Trabalho e não vejo isso em lado nenhum...Posso sempre perguntar-lhes em que norma se baseiam ou onde está isso previsto por via das dúvidas certo?
Respondido por Granadeiro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Granadeiro, boa tarde.
O Código do Trabalho é omisso em algumas matérias, tornado difícil "particularizar" todos os casos, e sendo que as generalizações podem dar origem a informação "contraditória", pode e deve confirmar a informação com o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (nr. 218 401 012, dias úteis das 9h00 às 17h00).
O Código do Trabalho é omisso em algumas matérias, tornado difícil "particularizar" todos os casos, e sendo que as generalizações podem dar origem a informação "contraditória", pode e deve confirmar a informação com o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (nr. 218 401 012, dias úteis das 9h00 às 17h00).
Respondido por Beatriz Madeira
- Granadeiro
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Beatriz Madeira escreveu: Caro Granadeiro, boa tarde.
O Código do Trabalho é omisso em algumas matérias, tornado difícil "particularizar" todos os casos, e sendo que as generalizações podem dar origem a informação "contraditória", pode e deve confirmar a informação com o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (nr. 218 401 012, dias úteis das 9h00 às 17h00).
Obrigado cara Beatriz.
Já tenho as minhas dúvidas devidamente esclarecidas.
Cumprimentos.
Respondido por Granadeiro
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