Caro Granadeiro, boa tarde e bem vindo ao sabiasque.
De acordo com a informação que nos dá o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (nr. 218 401 012, dias úteis das 9h00 às 17h00), o trabalhador deve cumprir o número mínimo de dias de trabalho semanal que constituem o seu horário de trabalho "normal", antes de poder voltar a gozar as folgas que estavam previstas antes da ausência.
No seu caso concreto, sendo o seu horário parcial mas constituído por um mínimo de 2 folgas semanais, então o seu horário de trabalho é de 24 horas distribuídas por, pelo menos, 5 dias de trabalho. Assim, deverá cumprir, no mínimo 5 dias de trabalho antes de poder ter folgas.