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Regresso de férias

Regresso de fériasfoi criado por Granadeiro

24 Abr. 2013 13:01 #7845
Boa tarde.

Antes de mais peço desculpa por não me apresentar. Não tenho mesmo muito tempo (quando tiver mais disponibilidade apresentar-me-ei).

É com agrado que encontrei este fórum pois tenho uma dúvida que não consigo que seja esclarecida e ao tentar procurar na net encontrei este espaço.

Então é assim, eu gostaria de saber se quando um trabalhador regressa de férias só poderá folgar após 5 dias desse mesmo dia de regresso?

Ou seja, vou colocar mesmo aqui o meu exemplo para ser bem explicito: eu trabalho numa empresa de segurança e o meu regime é part-time. Ora, por ser part-time trabalho apenas 24 horas por semana, sendo que o meu calendário/horário de trabalho contempla algumas folgas em cada semana (é sempre rotativo, sendo que numa semana poderei ter 2 folgas e noutra poderei ter 3)...

O que acontece é que tive o direito a marcar dias de férias e fi-lo tendo em conta o me horário de trabalho como é óbvio. Sendo assim marquei as férias no sentido de estender os dias dessas mesmas férias.

Ou seja, eu voltarei numa quarta-feira e trabalharei nessa quarta, na quinta e na sexta e depois no Sábado e Domingo estaria de folga (é isso mesmo que está estipulado no meu calendário de trabalho). O que me dizem é que não poderei folgar nesse fim de semana pois não passaram 5 dias desde o regresso das férias.

Sabem-me dizer se isto é verdadeiro?

Os melhores cumprimentos.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Regresso de férias

24 Abr. 2013 16:43 #7859
Caro Granadeiro, boa tarde e bem vindo ao sabiasque.

De acordo com a informação que nos dá o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (nr. 218 401 012, dias úteis das 9h00 às 17h00), o trabalhador deve cumprir o número mínimo de dias de trabalho semanal que constituem o seu horário de trabalho "normal", antes de poder voltar a gozar as folgas que estavam previstas antes da ausência.

No seu caso concreto, sendo o seu horário parcial mas constituído por um mínimo de 2 folgas semanais, então o seu horário de trabalho é de 24 horas distribuídas por, pelo menos, 5 dias de trabalho. Assim, deverá cumprir, no mínimo 5 dias de trabalho antes de poder ter folgas.

Respondido por Granadeiro no tópico Regresso de férias

24 Abr. 2013 19:24 #7869
De certeza cara Beatriz?

Já olhei para o Código do Trabalho e não vejo isso em lado nenhum...Posso sempre perguntar-lhes em que norma se baseiam ou onde está isso previsto por via das dúvidas certo?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Regresso de férias

29 Abr. 2013 16:53 #7884
Caro Granadeiro, boa tarde.

O Código do Trabalho é omisso em algumas matérias, tornado difícil "particularizar" todos os casos, e sendo que as generalizações podem dar origem a informação "contraditória", pode e deve confirmar a informação com o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (nr. 218 401 012, dias úteis das 9h00 às 17h00).

Respondido por Granadeiro no tópico Regresso de férias

29 Abr. 2013 17:08 #7887

Beatriz Madeira escreveu: Caro Granadeiro, boa tarde.

O Código do Trabalho é omisso em algumas matérias, tornado difícil "particularizar" todos os casos, e sendo que as generalizações podem dar origem a informação "contraditória", pode e deve confirmar a informação com o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (nr. 218 401 012, dias úteis das 9h00 às 17h00).


Obrigado cara Beatriz.

Já tenho as minhas dúvidas devidamente esclarecidas.

Cumprimentos.
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