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Marcação de férias - Cristiana Ramos
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa noite
Tenho um contrato a termo, no qual estou escalada para trabalhar 7 dias semana das 24h dia, contudo tenho um horário fixo, das 8h às 14h com folgas rotativas, que mudam mensalmente.
Este mês (Abril) encontro-me a folgar ao Sábado e Domingo, tendo marcado férias de 22 a 26 de Abril, ou seja segundo a minha contabilização gastaria 4 dias de férias, devido ao feriado de 25 Abril, contudo a minha entidade patronal, marcou 4 dias contabilizando o feriado, ou seja, 23, 24, 25 e 26
Ao questionar os mesmos o motivo desta contabilização, a resposta obtida, foi que como no meu contrato os feriados são trabalhados, teria de gastar 1 dia de férias para ter o feriado também.
A lei é esclarecedora quanto à marcação de férias, mas neste caso aplica-se a mesma lei ou existe diferença dependendo do tipo de contrato?
Obrigada
Tenho um contrato a termo, no qual estou escalada para trabalhar 7 dias semana das 24h dia, contudo tenho um horário fixo, das 8h às 14h com folgas rotativas, que mudam mensalmente.
Este mês (Abril) encontro-me a folgar ao Sábado e Domingo, tendo marcado férias de 22 a 26 de Abril, ou seja segundo a minha contabilização gastaria 4 dias de férias, devido ao feriado de 25 Abril, contudo a minha entidade patronal, marcou 4 dias contabilizando o feriado, ou seja, 23, 24, 25 e 26
Ao questionar os mesmos o motivo desta contabilização, a resposta obtida, foi que como no meu contrato os feriados são trabalhados, teria de gastar 1 dia de férias para ter o feriado também.
A lei é esclarecedora quanto à marcação de férias, mas neste caso aplica-se a mesma lei ou existe diferença dependendo do tipo de contrato?
Obrigada
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Marcação de férias - Cristiana Ramos
24 Abr. 2013 12:45 #7841
Cara Cristiana Ramos, boa tarde.
O tipo de contrato não influencia a marcação de dias de férias, a não ser que esteja em vigor na empresa para a qual presta serviços um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo) que estipule normas diferentes em matéria de marcação de dias de férias.
O tipo de contrato não influencia a marcação de dias de férias, a não ser que esteja em vigor na empresa para a qual presta serviços um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo) que estipule normas diferentes em matéria de marcação de dias de férias.
Respondido por Beatriz Madeira
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