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ferias
- 78911
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Estou efectivo numa empresa há 10 anos e devido a acidente em1 de janeiro de 2011 estive de baixa prolongada até 15 de Abril de 2013, gostava que me informasse se tenho direito ao gozo de férias de 2010 e respectivo subsidio durante o ano 2013.Obrigada.
Respondido por 78911
- Beatriz Madeira
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Caro/a 78911, boa tarde.
Se estava ao serviço a 1 Janeiro 2011, "ganhou" direito às férias relativas ao trabalho realizado em 2010 e deve receber o respetivo/proporcional subsídio. Se não as gozou deve receber dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio.
Em 2013 deve contar 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte (ver informação completa em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1830-contabilizacao-de-dias-de-ferias.html).
Se estava ao serviço a 1 Janeiro 2011, "ganhou" direito às férias relativas ao trabalho realizado em 2010 e deve receber o respetivo/proporcional subsídio. Se não as gozou deve receber dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio.
Em 2013 deve contar 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte (ver informação completa em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1830-contabilizacao-de-dias-de-ferias.html).
Respondido por Beatriz Madeira
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