Cara Maria Silva, boa tarde.
As recentes alterações ao artigo 238 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) levaram a que, durante o Programa de Assistência Financeira a Portugal (até final de 2014), vigorem apenas os 22 dias de férias para todos os trabalhadores, sem exceção. Este ano e no próximo, salvo notícia em contrário, não há direito aos 3 dias de majoração nas férias.
Ultima edição : 19 Ago. 2023 18:47 por Pedro Ferreira.