Cara a3a, boa tarde.
Se retomou o trabalho até 31 Dezembro 2012, tem direito a 22 dias de férias anuais.
Se retomou o trabalho depois de 1 Janeiro 2013, tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.