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Direito a ferias
- a3a
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Boa tarde.
O ano passao tive um acidente, do qual nâo fui culpada, e estive 5 neses com incapacidade temporaria para o trabalho. E gozei o mes de ferias do ano transacto. Goataria de saber a quantos dias de feriastenho direito. Sou colaboradora da firma À mais de 10 anos.
Obrigada
O ano passao tive um acidente, do qual nâo fui culpada, e estive 5 neses com incapacidade temporaria para o trabalho. E gozei o mes de ferias do ano transacto. Goataria de saber a quantos dias de feriastenho direito. Sou colaboradora da firma À mais de 10 anos.
Obrigada
Respondido por a3a
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Cara a3a, boa tarde.
Se retomou o trabalho até 31 Dezembro 2012, tem direito a 22 dias de férias anuais.
Se retomou o trabalho depois de 1 Janeiro 2013, tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
Se retomou o trabalho até 31 Dezembro 2012, tem direito a 22 dias de férias anuais.
Se retomou o trabalho depois de 1 Janeiro 2013, tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
Respondido por Beatriz Madeira
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