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Banco horas - Paulo Mariano

Banco horas - Paulo Marianofoi criado por Beatriz Madeira

02 Abr. 2013 17:23 #7667
Bom dia,
sou trabalhador no privado e faço horas extraordinarias em regime de banco de horas.
Gostaria de saber se ao gozar um dia util de horas, tenho direito ao subsidio de alimentação.
Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Banco horas - Paulo Mariano

02 Abr. 2013 17:25 #7668
Caro Paulo Mariano, boa tarde.

Por norma, quando o trabalhador não presta serviço num dia normal/completo de trabalho, qualquer que seja o motivo da ausência, o empregador não tem obrigação de pagar qualquer complemento à remuneração - como seja o subsídio de alimentação - relativo a esse dia.
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