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Banco horas - Paulo Mariano
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Bom dia,
sou trabalhador no privado e faço horas extraordinarias em regime de banco de horas.
Gostaria de saber se ao gozar um dia util de horas, tenho direito ao subsidio de alimentação.
Obrigado
sou trabalhador no privado e faço horas extraordinarias em regime de banco de horas.
Gostaria de saber se ao gozar um dia util de horas, tenho direito ao subsidio de alimentação.
Obrigado
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Caro Paulo Mariano, boa tarde.
Por norma, quando o trabalhador não presta serviço num dia normal/completo de trabalho, qualquer que seja o motivo da ausência, o empregador não tem obrigação de pagar qualquer complemento à remuneração - como seja o subsídio de alimentação - relativo a esse dia.
Por norma, quando o trabalhador não presta serviço num dia normal/completo de trabalho, qualquer que seja o motivo da ausência, o empregador não tem obrigação de pagar qualquer complemento à remuneração - como seja o subsídio de alimentação - relativo a esse dia.
Respondido por Beatriz Madeira
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