Cara Maria, boa tarde.
Começamos pelo fim... um trabalhador sem contrato escrito tem uma situação contratual equivalente à de um trabalhador com contrato sem termo, como diz, "está efetiva".
Quando um trabalhador é contratado, assume-se que concordou com as condições propostas pelo empregador e que, portanto, está a trabalhar de acordo com regras que tenciona cumprir.
As 42 horas semanais são legais desde que devidamente justificadas, fazendo parte da política da empresa, assim como o facto de apenas ter 1 dia de descanso semanal. Este dia não tem, obrigatoriamente, de ser ao fim de semana, nem existe obrigatoriedade de haver uma folga mensal ao fim de semana.
Pode negociar com o empregador as condições descritas nos artigos 55 e 56 (e 57) do do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:20 por Pedro Ferreira.