Boa tarde,
Trabalho numa loja, onde tenho horários e folgas rotativas, tendo apenas direito a 1 fds por mês. O meu contrato de trabalho é de 8 meses.
Neste momento tenho que marcar férias, e tenho 16 dias a gozar, uma vez que tenho um contrato de 8 meses.
A duvida surge quando a minha chefe diz que só tenho direito a 2 fds para além dos 16 dias de férias, enquanto que as minhas colegas que tem 22 dias de férias(contrato anual-12 meses) têm direito a 4 fds!
Alguém me sabe explicar se isto é legal? Qual a razão de eu ter apenas direito a 2 fds, num contrato de 8 meses e elas a 4 fds, num contrato de doze meses????
Agradecia se alguém me esclarece-se.