Cara irochinha, boa tarde.
A resposta é afirmativa, o empregador pode "obrigar" o trabalhador a gozar as férias no período que decorre entre o aviso de despedimento e o término do contrato. Desta forma apenas tem de lhe pagar o salário do(s) mês(es) e o subsídio de férias correspondente aos dias que goza, sem ter de lhe pagar os dias de férias não gozados.