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Obrigatoriedade de gozo de férias após despedimento

Obrigatoriedade de gozo de férias após despedimentofoi criado por irochinha

18 Mar. 2013 16:37 #7528
Boa tarde,
Gostaria que me fizessem o favor de elucidar se o empregador pode obrigar ao gozo das férias de 2012 no mês imediato à data da carta de despedimento por extinção do posto de trabalho. Possuo contrato sem termo. (Alegam que é para não terem de mas pagar). Obrigada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Obrigatoriedade de gozo de férias após despedimento

19 Mar. 2013 15:59 #7541
Cara irochinha, boa tarde.

A resposta é afirmativa, o empregador pode "obrigar" o trabalhador a gozar as férias no período que decorre entre o aviso de despedimento e o término do contrato. Desta forma apenas tem de lhe pagar o salário do(s) mês(es) e o subsídio de férias correspondente aos dias que goza, sem ter de lhe pagar os dias de férias não gozados.

Respondido por irochinha no tópico Obrigatoriedade de gozo de férias após despedimento

19 Mar. 2013 16:03 #7542
Muito obrigada pelo esclarecimento.
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