Skip to main content
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

Feriados entre as ferias

Feriados entre as feriasfoi criado por inkoma

16 Mar. 2013 01:15 #7516
Boa noite,

Marquei os meus dois períodos de ferias que tem feriados obrigatórios a meio. A empresa quer contabiliza-los como dias de ferias. Isto é legal? Têm-no feito com colegas meus alegando que a lei dos feriados mudou, e como nos obrigam a trabalhar nestes, são considerados dias de trabalho. Se insistirem que meios tenho para responder a empresa caso não seja legal?

Obrigado pela vossa ajuda

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Feriados entre as ferias

19 Mar. 2013 16:59 - 04 Jul. 2023 11:27 #7549
Caro inkoma, boa tarde.

Os feriados, sejam ou não aos fins de semana, não contam como dias de férias.

No que respeita à "lei dos feriados mudou", foi introduzido/alterado o ponto número 3 do artigo 238 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro que pode ser consultada a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que passou a dizer o seguinte: "Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.". Isto, na nossa interpretação, significa que, sempre que haja uma folga em dia útil (2ª a 6ª feira) que não pode ser contabilizada para dias de férias, deve contar-se os sábados e domingos que não sejam feriados. Ou seja, na marcação das férias devem ser "saltados" todos os dias de folga previstos para o período pretendido, como se se tratassem de sábados, domingos ou feriados, assumindo que a(s) folga(s) está(ão) previamente determinada(s), uma vez que faz(em) parte integrante do horário de trabalho. Ao marcar as férias o trabalhador conta as folgas como dias de descanso, ou seja, os dias de folga passam a ser os fins de semana e feriados.

Quanto ao "que meios tenho para responder a empresa caso não seja legal" deve ligar para o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00, para esclarecer "oficialmente" a sua dúvida e confirmar a informação que lhe damos. Depois deste contacto poderá defender-se "oficialmente" da argumentação do seu empregador com a informação que lhe derem. Caso este contacto não resolva a sua situação, poderá contactar o Tribunal de Trabalho da sua área de residência (cujos contactos e morada poderá encontrar em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ) no sentido de obter confirmação e/ou apoio jurídico.
Ultima edição : 04 Jul. 2023 11:27 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.418 segundos