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Férias - Ricardo Monteiro

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    Férias - Ricardo Monteiro

    04 Mar. 2013 11:30
    #7417
    Boa tarde,

    O meu contrato termina por caducidade a 08.03.13 ( o primeiro contrato data de 08.03.09). Uma vez que possuo férias atrasadas dos anos 2009,2010 e 2011(totalizando 52 dias), questiono se tenho direito a ser ressarcido pelas mesmas, ou apenas as férias de 2012 e 2013?

    Obrigado
    Ricardo Monteiro

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    Re: Férias - Ricardo Monteiro

    04 Mar. 2013 11:37
    #7418
    Caro Ricardo Monteiro, bom dia.

    O prazo de gozo de férias termina, por norma, a 30 Abril do ano seguinte àquele em que elas vencem. Num exemplo prático, as férias que venceram a 1 Janeiro 2009 deveriam ter sido gozadas até 30 Abril 2010. Se as férias não foram gozadas até essa data, deveriam ter sido pagas até essa data. Em princípio, não perde direito ao pagamento das férias não gozadas, na sua totalidade, mas sugerimos que obtenha uma confirmação de fonte "oficial", através do MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00 (este poderá ser mais fácil/simples de contactar).

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