Caro/a Tmg, boa tarde.
Se for de acordo com o empregador, poderá gozar a folga no dia pré-definido. Se não houver acordo com o empregador nesse sentido, apenas poderá gozar nova folga decorridos, pelo menos, 6 dias de trabalho.
Ultima edição : 25 Fev. 2013 13:28 por Beatriz Madeira.