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Folgas em empregos simultaneos

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Flores Desligado
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    Folgas em empregos simultaneos

    13 Fev. 2013 06:12
    #7206
    Tenho dois contratos de trabalho, para duas empresas diferentes e gostaria de saber se a nivel de descanso existe alguma legislação, que uma das empresas tenha que conjugar pelo menos 1 dos dias com a outra.
    Trabalho há 1 ano sem folgas, 7 dias semanais pois os dias de descanso não calham nos mesmos dias.
    Obrigado

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    Re: Folgas em empregos simultaneos

    13 Fev. 2013 15:30 - 10 Nov. 2024 13:49
    #7217
    Caro/a Flores, boa tarde.

    Nada na legislação laboral em vigor (Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) determina a articulação entre empregadores no sentido de dispor de dias de descanso semanal para um trabalhador comum. A não ser que se tratassem de duas empresas do mesmo grupo económico, caso em que seria obrigatório haver, pelo menos, um dia de descanso semanal.

    No entanto, o Código do Trabalho é inequívoco, o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal obrigatório, sendo que o aconselhamos a consultar a ACT* no sentido de perceber o que deve ser feito em casos como o que descreve, uma vez que, pelo que percebemos, envolve dois empregadores diferentes.


    * ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho

    - Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos

    - Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

    - Efetuar pedido de esclarecimento escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

    - Efetuar queixa/denúncia on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

    - Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
    Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:49 por Pedro Ferreira.

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