Caro JM11, boa tarde.
Deve assinar um contrato que inicia após o término do anterior. Sugerimos que a data constante no segundo contrato seja o dia imediatamente seguinte ao do término do primeiro (depois do gozo de férias), sem que haja "intervalos" entre as datas, de forma a não o prejudicar quanto ao tempo de contagem dos seus registos de remuneração e respetivos descontos para a Seg. Social.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: JM11