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como marcar ferias
- 523mcf
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trabalho num centro comercial e tenho como folga fixa a 4º feira e tenho um domingo de quinze em quinze dias. agora com a lteração ao codigo do trabalho em que na lei 23/2012 de 25 de junho na alteração do artigo 238 no ponto 3 diz que ( caso os dias de descanso dotrabalhador coincidam com dias uteis, são considerados para efeitos do calculo dos dias de ferias, em substituição daqueles os sabados, e os domingos que não sejam feriados).
a minha duvida prende-se em como marcar ferias e visto ter apenas uma folga fixa e caso tenha de contar com sabados e domingos, como faço para marcar? salto as 4º feira e o domingo de folga ou marco contando com 4º feiras e todos os domingos?
obrigado
a minha duvida prende-se em como marcar ferias e visto ter apenas uma folga fixa e caso tenha de contar com sabados e domingos, como faço para marcar? salto as 4º feira e o domingo de folga ou marco contando com 4º feiras e todos os domingos?
obrigado
Respondido por 523mcf
- Beatriz Madeira
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Caro/a 523mcf, bom dia.
Na marcação das férias devem ser "saltados" todos os dias de folga previstos para o período pretendido, como se se tratassem de sábados, domingos ou feriados, assumindo que a(s) folga(s) está(ão) previamente determinada(s), uma vez que faz(em) parte integrante do horário de trabalho. Ao marcar as férias o trabalhador conta as folgas como dias de descanso, ou seja, os dias de folga passam a ser os fins de semana e feriados.
Na marcação das férias devem ser "saltados" todos os dias de folga previstos para o período pretendido, como se se tratassem de sábados, domingos ou feriados, assumindo que a(s) folga(s) está(ão) previamente determinada(s), uma vez que faz(em) parte integrante do horário de trabalho. Ao marcar as férias o trabalhador conta as folgas como dias de descanso, ou seja, os dias de folga passam a ser os fins de semana e feriados.
Respondido por Beatriz Madeira
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