Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!
suspensao
- gabii
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
QUANDO GANHAMOS SUSPENSAO DE 5 DIAS DE SEXTA A TERÇA , SENDO QUE A FOLGA E NA QUARTA ,TEMOS DIREITO A TRABALHA NA FOLGA E LEI ;SE FOR E BOM IR TRABALHA NA FOLGA POR ESTA 5 DIAS SEM TRABALHA ,RESPONDA ME POR FAVOR FICAREI GRATA
Respondido por gabii
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara gabii, boa tarde.
Quando há uma suspensão do contrato, como parece ser o caso que apresenta, o trabalhador deve retomar o trabalho no dia imediatamente a seguir ao término da suspensão, sendo as folgas retomadas passados, pelo menos, 6 dias de trabalho.
Quando há uma suspensão do contrato, como parece ser o caso que apresenta, o trabalhador deve retomar o trabalho no dia imediatamente a seguir ao término da suspensão, sendo as folgas retomadas passados, pelo menos, 6 dias de trabalho.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: gabii
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.287 segundos