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Ferias Final de Contrato
- garycooper
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Boa tarde,
Tenho uma dúvida que gostava de ver esclarecida, se possivel.
Trabalho numa empresa à 7 anos e à sensivelmente 2 meses falaram comigo que o meu posto de trabalho seria extinto...foi uma conversa informal e desde essa altura não recebi qualquer carta a oficializar a intenção da empresa. No entanto e como tinha 16 dias de ferias realtivamente ao ano de 2010, tive que as gozar no mês de novembro. Neste momento o ano está a acabar e falaram comigo que terei de ir de ferias em janeiro de forma a gozar as correspondentes a 2011. Aqui surge a minha dúvida...visto que não foi oficializado a minha saída da empresa, sou obrigado a ir de ferias agora em janeiro, porque na realidade não tenho interesse nesta data. Posso recusar-me a ir de ferias ou tenho de aceitar. Ou só depois de oficializado o despendimento é que terei de o aceitar.
Desde já muito obrigado.
Feliz Natal.
Tenho uma dúvida que gostava de ver esclarecida, se possivel.
Trabalho numa empresa à 7 anos e à sensivelmente 2 meses falaram comigo que o meu posto de trabalho seria extinto...foi uma conversa informal e desde essa altura não recebi qualquer carta a oficializar a intenção da empresa. No entanto e como tinha 16 dias de ferias realtivamente ao ano de 2010, tive que as gozar no mês de novembro. Neste momento o ano está a acabar e falaram comigo que terei de ir de ferias em janeiro de forma a gozar as correspondentes a 2011. Aqui surge a minha dúvida...visto que não foi oficializado a minha saída da empresa, sou obrigado a ir de ferias agora em janeiro, porque na realidade não tenho interesse nesta data. Posso recusar-me a ir de ferias ou tenho de aceitar. Ou só depois de oficializado o despendimento é que terei de o aceitar.
Desde já muito obrigado.
Feliz Natal.
Respondido por garycooper
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ferias Final de Contrato
26 Dez. 2012 12:17 - 26 Dez. 2012 12:18 #6646
Caro garycooper, bom dia.
A comunicação de extinção de posto de trabalho tem, obrigatoriamente, de ser feita por escrito. Desta forma, tudo aquilo que for combinado para cumprimento dos procedimentos legais de despedimento, nomeadamente o gozo de férias, apenas é válido após receção da comunicação escrita em causa (que deve conter os prazos/datas de execução do despedimento, incluindo as datas em que o empregador pretende que goze as suas férias). Se o empregador determina que o gozo de férias se dá antes do término do contrato, durante o prazo de aviso prévio, então o trabalhador é obrigado a cumprir. Caso queira "condescender", de forma a "não arranjar problemas" poderá cumprir os prazos que lhe estão a dar verbalmente, mas não é obrigado a cumpri-los, uma vez que não recebeu (ainda) a comunicação escrita.
A comunicação de extinção de posto de trabalho tem, obrigatoriamente, de ser feita por escrito. Desta forma, tudo aquilo que for combinado para cumprimento dos procedimentos legais de despedimento, nomeadamente o gozo de férias, apenas é válido após receção da comunicação escrita em causa (que deve conter os prazos/datas de execução do despedimento, incluindo as datas em que o empregador pretende que goze as suas férias). Se o empregador determina que o gozo de férias se dá antes do término do contrato, durante o prazo de aviso prévio, então o trabalhador é obrigado a cumprir. Caso queira "condescender", de forma a "não arranjar problemas" poderá cumprir os prazos que lhe estão a dar verbalmente, mas não é obrigado a cumpri-los, uma vez que não recebeu (ainda) a comunicação escrita.
Ultima edição : 26 Dez. 2012 12:18 por Beatriz Madeira.
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