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Dia de descanso compensatório - Natalina Rosario
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Dia de descanso compensatório - Natalina Rosariofoi criado por Beatriz Madeira
18 Dez. 2012 17:27 #6613
Gostaria que me informassem se tendo eu trabalhado a um domingo (dia de descanso obrigatório) se perdi o direito a gozá-lo noutro dia?
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dia de descanso compensatório - Natalina Rosario
18 Dez. 2012 17:28 - 02 Jun. 2023 19:40 #6614
Cara Natalina Rosario, boa tarde.
Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 02 Jun. 2023 19:40 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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