Bom dia,
Estou na firma atual desde 01/fevereiro/2005 e no período de dezembro/2009 a outubro/2011 estive de baixa medica. Tenho direito a dias de ferias referentes a 2011??
Obrigado
No ano em que o trabalhador retoma a atividade após baixa prolongada, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil termina antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.