Cara Maria Helena de Jesus, bom dia.
Tratando-se de férias, estas são sempre remuneradas, não havendo possibilidade de "estender" ou "aumentar" o período de férias anual e legal.
O trabalhador tem formas de faltar justificadamente, de forma remunerada ou não remunerada. Veja, por favor, a informação constante nos artigos 249 a 257 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Poderá, ainda, considerar uma licença sem remuneração. Nesta matéria sugerimos a leitura do artigo 317 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 02 Jun. 2023 19:39 por Pedro Ferreira.