Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

Direito a férias quando recissão de contrato pelo empregado

Direito a férias quando recissão de contrato pelo empregadofoi criado por pcorreia512

21 Nov. 2012 10:51 #6377
Bom dia,
Gostaria que me ajudassem no seguinte assunto. Entrei na empresa com um contrato de 6 meses ( a 8 de Janeiro de 2012) que foi renovado por mais 6 meses, rescendi o contrato no dia 26 Outubro 2012, dando assim 1 mês de pré-aviso minimo de trinta dias como definido por lei. Como gozei 2 semanas de férias no mês de Julho, quantos dias ainda tenho direito a gozar?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a férias quando recissão de contrato pelo empregado

26 Nov. 2012 13:35 #6411
Caro/a pcorreia512, boa tarde.

No ano da contratação, assim como no ano da denúncia de contrato, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho.
Tempo para criar a página: 0.368 segundos