Cara Paula Oliveira, boa tarde.
Por lei (Código do Trabalho em vigor - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro - que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), o trabalhador tem direito a, pelo menos, 1 dia de descanso semanal. Se o empregador decidir dar mais meio dia ou um dia de descanso complementar, será por opção dele.
Obrigada pelo reconhecimento do nosso trabalho.