Skip to main content
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

Trabalhar no dia de descanso para compensar o feriado

Trabalhar no dia de descanso para compensar o feriadofoi criado por x-prep

01 Nov. 2012 18:53 #6180
Boa noite a todos,

Em primeiro lugar, muitos parabéns pelo sítio, que é realmente útil.

A minha questão é a seguinte:

O meu horário de trabalho é de terça a sábado e folgo ao domingo e à segunda.

Como vai haver 2 feriados ao sábado, a minha ent. patronal disse-me que teria de trabalhar nas segundas para compensar esses feriados, argumentando que só assim trabalharia as 40 horas semanais... E que não era justo eu ter 3 dias e o meu colega, que trabalha de 2.ª a 6." ter só 2 dias de descanso.

Eu tentei explicar que não entendia dessa forma e que tinha direito, mesmo assim, ao dia de descanso. Pretendo que me confirmem se assim é e como posso argumentar.

Bem hajam.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalhar no dia de descanso para compensar o feriado

02 Nov. 2012 16:33 - 04 Nov. 2023 12:11 #6213
Caro/a x-prep, boa tarde.

Vamos admitir que trabalhava, como o seu colega, de 2ª a 6ª feira e que os seus dias de descanso semanal eram o sábado e o domingo. Se a empresa fecha em dias feriados e houvesse um feriado numa 3ª feira, seria obrigada a ir trabalhar no sábado ou no domingo? O seu colega vai trabalhar ao sábado sempre que há um feriado num dia de semana? Nessas situações não é o colega que fica com 3 dias de descanso semanal? Como tem o empregador gerido a situação dos feriados durante a semana (em dias úteis)? O seu colega vai trabalhar num dos dias de descanso dele para compensar? A política deve ser a mesma, não?

Os dias feriado, quando não há qualquer determinação contratual em contrário, ou seja, se o seu contrato de trabalho não especifica que tem que trabalhar em dias feriados, são dias em que todos os trabalhadores não obrigados a trabalhar em dia feriado têm direito a descansar.

Lamentavelmente, não poderemos recorrer ao Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) para resolver esta situação, uma vez que não há um artigo específico e claro que nos ajude nesta matéria. Mas o senso comum dita que avalie a situação da forma como lhe expomos em cima. No caso das coisas "azedarem" a sugestão que lhe damos é que consulte a ACT* no sentido de obter uma declaração "oficial" de como deve a situação ser avaliada e gerida pelo empregador.

Agradecemos o reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.



* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais

- Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:11 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.236 segundos