Caro Manuel Medeiros, boa tarde.
A resposta à questão que coloca depende daquilo que ficou acordado com o seu empregador em termos de trabalho em dias feriados e do que está escrito em contrato de trabalho. Se o seu horário de trabalho (o que está no contrato) compreende dias feriados, então a resposta é afirmativa; se não, a reposta é negativa.