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trabalho suplementar noturno
- lucio7dias
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se eu trabalho de segunda a sexta das 22 horas ate as 06 horas da manha e recebo o salário com acréscimo de 40% se trabalhar ao fim de semana ( trabalho suplementar) no mesmo horário devo receber o valor X (valor do salário) mais 50% e os 40% por ser trabalho efectuado no horário nocturno ?
Respondido por lucio7dias
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico trabalho suplementar noturno
29 Out. 2012 16:14 - 13 maio 2023 14:48 #6117
Caro lucio7dias, boa tarde.
O pagamento de trabalho noturno deve ter um acréscimo de 25 % relativamente ao pagamento de trabalho diurno equivalente. Se o seu contrato laboral prevê este acréscimo ou se já o inclui na sua remuneração base, então essa será a sua remuneração "normal", aquela que aceitou para trabalhar no horário que indica, não havendo lugar ao pagamento de qualquer tipo de "extra" por isso. Ver artigo 266 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
O pagamento de trabalho noturno deve ter um acréscimo de 25 % relativamente ao pagamento de trabalho diurno equivalente. Se o seu contrato laboral prevê este acréscimo ou se já o inclui na sua remuneração base, então essa será a sua remuneração "normal", aquela que aceitou para trabalhar no horário que indica, não havendo lugar ao pagamento de qualquer tipo de "extra" por isso. Ver artigo 266 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 13 maio 2023 14:48 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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