Caro lucio7dias, boa tarde.
O pagamento de trabalho noturno deve ter um acréscimo de 25 % relativamente ao pagamento de trabalho diurno equivalente. Se o seu contrato laboral prevê este acréscimo ou se já o inclui na sua remuneração base, então essa será a sua remuneração "normal", aquela que aceitou para trabalhar no horário que indica, não havendo lugar ao pagamento de qualquer tipo de "extra" por isso. Ver artigo 266 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html