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Direito a férias?

Direito a férias?foi criado por Pedro Ferreira

26 Ago. 2010 12:15 #605
Comecei a trabalhar a 9 de Novembro de 2009. Nesse ano, apenas faltei meio dia. Em 2010 terei direito aos dias de férias correspondentes a Novembro e Dezembro (2 por cada mês)+ 25 dias do ano de 2010?
Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a férias?

08 Set. 2010 15:56 #648
A resposta é afirmativa no caso de se tratar duma contratação sem termo.

No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho. Assim, no caso que expõe, tem direito a (quase) 6 dias de férias relativos a 2009 que deveria ter gozado até 30 de Abril de 2010. Caso não tenham sido gozadas terá direito a receber os dias de férias não gozados e o respectivo subsídio. Relativamente a férias de 2010, se se tratar duma contratação sem termo, "ganhou" direito a 25 dias de férias a gozar até 30 de Abril de 2011, pois apenas faltou meio dia.
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