A resposta é afirmativa no caso de se tratar duma contratação sem termo.
No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho. Assim, no caso que expõe, tem direito a (quase) 6 dias de férias relativos a 2009 que deveria ter gozado até 30 de Abril de 2010. Caso não tenham sido gozadas terá direito a receber os dias de férias não gozados e o respectivo subsídio. Relativamente a férias de 2010, se se tratar duma contratação sem termo, "ganhou" direito a 25 dias de férias a gozar até 30 de Abril de 2011, pois apenas faltou meio dia.