Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!
Direito a férias?
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Comecei a trabalhar a 9 de Novembro de 2009. Nesse ano, apenas faltei meio dia. Em 2010 terei direito aos dias de férias correspondentes a Novembro e Dezembro (2 por cada mês)+ 25 dias do ano de 2010?
Obrigada
Obrigada
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
A resposta é afirmativa no caso de se tratar duma contratação sem termo.
No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho. Assim, no caso que expõe, tem direito a (quase) 6 dias de férias relativos a 2009 que deveria ter gozado até 30 de Abril de 2010. Caso não tenham sido gozadas terá direito a receber os dias de férias não gozados e o respectivo subsídio. Relativamente a férias de 2010, se se tratar duma contratação sem termo, "ganhou" direito a 25 dias de férias a gozar até 30 de Abril de 2011, pois apenas faltou meio dia.
No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho. Assim, no caso que expõe, tem direito a (quase) 6 dias de férias relativos a 2009 que deveria ter gozado até 30 de Abril de 2010. Caso não tenham sido gozadas terá direito a receber os dias de férias não gozados e o respectivo subsídio. Relativamente a férias de 2010, se se tratar duma contratação sem termo, "ganhou" direito a 25 dias de férias a gozar até 30 de Abril de 2011, pois apenas faltou meio dia.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.286 segundos