Cara Marta Silva, boa tarde.
No ano em que o trabalhador retoma a atividade laboral após período de baixa prolongada, superior a 30 dias, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (e proporcionais, no caso de meses incompletos) e respetivo/proporcional subsídio.
O subsídio relativo ao tempo trabalhado é da responsabilidade do empregador. Quando se trata de uma baixa direcionada para a Segurança Social, o trabalhador deve solicitar a esta entidade o proporcional do subsídio de férias relativo ao tempo da baixa (ver em
Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes
).
Quando se trata de uma seguradora, em princípio, esta deveria assegurar o pagamento do subsídio de férias em falta, mas terá de confirmar se o tipo de apólice tem cobertura deste tipo de apoio, ou se terá de recorrer à Segurança Social.