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Folga Trabalhada - Maria

Folga Trabalhada - Mariafoi criado por Beatriz Madeira

11 Out. 2012 17:59 #5929
Trabalho na hotelaria e como tal trabalho folgas e feriados mas a entidade não são paga, da em compensação dias a tirar quando possivel. Prentendia saber com o novo acordo 1 folga trabalhada e 1 feriado trabalhado qual a compensação em horas ou dia por direito. Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Folga Trabalhada - Maria

11 Out. 2012 18:09 #5930
Cara Maria, boa tarde.

O artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), relativo a "Prestações relativas a dia feriado", sofreu alterações recentemente:

O trabalhador tem atualmente direito a:
- Descanso compensatório correspondente a 50% do número de horas prestadas
- Acréscimo de 50% da retribuição correspondente

A escolha cabe ao empregador.

Veja o artigo mencionado a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
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