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Folga Trabalhada - Maria

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    Folga Trabalhada - Maria

    11 Out. 2012 17:59
    #5929
    Trabalho na hotelaria e como tal trabalho folgas e feriados mas a entidade não são paga, da em compensação dias a tirar quando possivel. Prentendia saber com o novo acordo 1 folga trabalhada e 1 feriado trabalhado qual a compensação em horas ou dia por direito. Obrigada

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    Re: Folga Trabalhada - Maria

    11 Out. 2012 18:09 - 01 Abr. 2026 18:46
    #5930
    Cara Maria, boa tarde.

    O artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), relativo a "Prestações relativas a dia feriado", sofreu alterações recentemente:

    O trabalhador tem atualmente direito a:
    - Descanso compensatório correspondente a 50% do número de horas prestadas
    - Acréscimo de 50% da retribuição correspondente

    A escolha cabe ao empregador.

    Veja o artigo mencionado a partir da página Código do Trabalho
    Ultima edição : 01 Abr. 2026 18:46 por Pedro Ferreira.

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