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Folga Trabalhada - Maria
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 704
Trabalho na hotelaria e como tal trabalho folgas e feriados mas a entidade não são paga, da em compensação dias a tirar quando possivel. Prentendia saber com o novo acordo 1 folga trabalhada e 1 feriado trabalhado qual a compensação em horas ou dia por direito. Obrigada
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Maria, boa tarde.
O artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), relativo a "Prestações relativas a dia feriado", sofreu alterações recentemente:
O trabalhador tem atualmente direito a:
- Descanso compensatório correspondente a 50% do número de horas prestadas
- Acréscimo de 50% da retribuição correspondente
A escolha cabe ao empregador.
Veja o artigo mencionado a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
O artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), relativo a "Prestações relativas a dia feriado", sofreu alterações recentemente:
O trabalhador tem atualmente direito a:
- Descanso compensatório correspondente a 50% do número de horas prestadas
- Acréscimo de 50% da retribuição correspondente
A escolha cabe ao empregador.
Veja o artigo mencionado a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
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