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Contabilização de dias de férias e Horas semanais
- claraquaresma
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Contabilização de dias de férias e Horas semanaisfoi criado por claraquaresma
08 Out. 2012 11:43 #5871
Bom dia eu gostaria que me esclarecessem uma dúvida em relação aos dias de férias.
No meu contrato diz que a retribuição mensal do subsidio de férias e de natal é correspondente a 2,5 dias por cada mês trabalho, mas pelo que os meus patrões estão a fazer, estes só estão a contabilizar 2 dias por cada mês trabalhado. Isto está correcto? e como é feita a contabilização destes dias se conta só dias úteis ou se conta também os sábados que nós trabalhamos ??? porque aos sábados nós fazemos mais 3h e meia além das 40 horas semanais e não nos pagam estas horas que fazemos! Obrigada pelo tempo dispensado. :blink:
No meu contrato diz que a retribuição mensal do subsidio de férias e de natal é correspondente a 2,5 dias por cada mês trabalho, mas pelo que os meus patrões estão a fazer, estes só estão a contabilizar 2 dias por cada mês trabalhado. Isto está correcto? e como é feita a contabilização destes dias se conta só dias úteis ou se conta também os sábados que nós trabalhamos ??? porque aos sábados nós fazemos mais 3h e meia além das 40 horas semanais e não nos pagam estas horas que fazemos! Obrigada pelo tempo dispensado. :blink:
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contabilização de dias de férias e Horas semanais
10 Out. 2012 12:50 #5888
Cara Clara Quaresma, bom dia.
As cláusulas contratuais existem para serem cumpridas, pelo que o empregador deve pagar o correspondente a 2,5 dias de subsídio de férias e de Natal.
Relativamente às 3,5h que diz trabalhar a mais aos sábados, estas deveriam ser pagas como trabalho suplementar (horas extra).
Existem limites legais para as horas extraordinárias que o trabalhador pode prestar anualmente. Veja o artigo 228 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
As cláusulas contratuais existem para serem cumpridas, pelo que o empregador deve pagar o correspondente a 2,5 dias de subsídio de férias e de Natal.
Relativamente às 3,5h que diz trabalhar a mais aos sábados, estas deveriam ser pagas como trabalho suplementar (horas extra).
Existem limites legais para as horas extraordinárias que o trabalhador pode prestar anualmente. Veja o artigo 228 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
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- claraquaresma
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Respondido por claraquaresma no tópico Contabilização de dias de férias e Horas semanais
11 Out. 2012 11:10 #5902
Agradeço a resposta mas não ainda não percebi se nos dias de férias são contabilizados os sábados se não.
No meu contrato diz que me pagam os 2,5 de subsidio de natal e férias mas na realidade eu gostaria de saber se é 2,5 por cada mês trabalhado pois os meus patrões estão a contar 2 dias por cada mes trabalhado e ainda nao sei se estão a contar sábados como dias inteiros quando eu e as minhas colegas fazemos 3he meia todos os sábados, e não nos pagam mais por isso nem subsídio de falhas pois nós trabalhamos com muito dinheiro( lojas de Ouro). Quando tentamos dizer que está no código de trabalhador eles dizem que estamos a inventar...sei que dependo deste trabalho mas não estão a ser justos com a gente ....
No meu contrato diz que me pagam os 2,5 de subsidio de natal e férias mas na realidade eu gostaria de saber se é 2,5 por cada mês trabalhado pois os meus patrões estão a contar 2 dias por cada mes trabalhado e ainda nao sei se estão a contar sábados como dias inteiros quando eu e as minhas colegas fazemos 3he meia todos os sábados, e não nos pagam mais por isso nem subsídio de falhas pois nós trabalhamos com muito dinheiro( lojas de Ouro). Quando tentamos dizer que está no código de trabalhador eles dizem que estamos a inventar...sei que dependo deste trabalho mas não estão a ser justos com a gente ....
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contabilização de dias de férias e Horas semanais
11 Out. 2012 16:42 #5917
Cara Clara Quaresma, bom dia.
Para contabilização de dias de férias apenas se consideram os dias úteis. Sábados, domingos e feriados não devem ser contabilizados. Isto aplica-se para a marcação dos dias de férias. Ver artigo 238 do Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) diz que o trabalhador, no ano da contratação e da denúncia de contrato, ou em ano de baixa prolongada, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado, até um máximo de 20 dias, que goza após decorridos 6 meses completos de trabalho. Pode ser que o seu empregador esteja a utilizar esta "norma" para vos pagar apenas 2 dias/mês, será?
No entanto, o que está no contrato de trabalho relativamente ao pagamento de dias de férias é o que deve ser cumprido. Se diz que lhe devem pagar 2,5 dias de férias por mês, então é isso que lhe devem pagar.
Todo o trabalho que vai além do horário estipulado em contrato de trabalho deve ser pago como trabalho suplementar (horas extra). Ver artigo 268 do Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
Para contabilização de dias de férias apenas se consideram os dias úteis. Sábados, domingos e feriados não devem ser contabilizados. Isto aplica-se para a marcação dos dias de férias. Ver artigo 238 do Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) diz que o trabalhador, no ano da contratação e da denúncia de contrato, ou em ano de baixa prolongada, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado, até um máximo de 20 dias, que goza após decorridos 6 meses completos de trabalho. Pode ser que o seu empregador esteja a utilizar esta "norma" para vos pagar apenas 2 dias/mês, será?
No entanto, o que está no contrato de trabalho relativamente ao pagamento de dias de férias é o que deve ser cumprido. Se diz que lhe devem pagar 2,5 dias de férias por mês, então é isso que lhe devem pagar.
Todo o trabalho que vai além do horário estipulado em contrato de trabalho deve ser pago como trabalho suplementar (horas extra). Ver artigo 268 do Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
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