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Sou trabalhador em empresa pública com um contracto individual e a quetão a colocar é a seguinte:
o horário que me foi atribuido comporta o feriado do dia 05 de Outubro, sendo que não fui convocado para trabalhar por esta razão ESTE DIA NÃO FAZ PARTE DA CARGA HORÁRIA DESTE MÊS, será isto correcto e legal?
o horário que me foi atribuido comporta o feriado do dia 05 de Outubro, sendo que não fui convocado para trabalhar por esta razão ESTE DIA NÃO FAZ PARTE DA CARGA HORÁRIA DESTE MÊS, será isto correcto e legal?
Respondido por interessado
- Beatriz Madeira
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Caro interessado, bom dia.
O feriado do 5 Outubro ainda é "válido" este ano, a sua remoção da lista de feriados obrigatórios apenas acontece a partir de 2013. Se trabalha por turnos e não está na escala do dia 5 Outubro, então é porque não está previsto que trabalhe nesse dia.
O feriado do 5 Outubro ainda é "válido" este ano, a sua remoção da lista de feriados obrigatórios apenas acontece a partir de 2013. Se trabalha por turnos e não está na escala do dia 5 Outubro, então é porque não está previsto que trabalhe nesse dia.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
o meu obrigado pela resposta dada, no entanto isto é mais absurdo do que a sua resposta indica, porque o problema é que este feriado e provavelmente os próximos não fazem parte da CARGA HORÁRIA MENSAL, ora assim sendo eu vou ficar a "dever" oito horas por cada feriado, um autentico absurdo!
Já tenho tambem o sindicato a ajudar.
Mais uma vez agradeço a sua atenção e creio que fui um pouco mais explícito na apresentação deste meu caso
Obrigado
Já tenho tambem o sindicato a ajudar.
Mais uma vez agradeço a sua atenção e creio que fui um pouco mais explícito na apresentação deste meu caso
Obrigado
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Caro interessado, bom dia.
Depreendemos, pelo que nos explica, que, muito embora os feriados ainda sejam todos "válidos" este ano, estando a sua carga horária mensal pré-definida, terá que "compensar" os feriados em termos de prestação de serviço. Como diz, "um autentico absurdo!". Ainda bem que tem um sindicato que o poderá ajudar porque, efetivamente, não faz sentido e, em termos legais, não deve ser assim. O trabalhador, mesmo que com uma carga horária mensal pré-definida, tem direito a usufruir dos feriados nacionais sem qualquer obrigatoriedade de os "compensar".
Depreendemos, pelo que nos explica, que, muito embora os feriados ainda sejam todos "válidos" este ano, estando a sua carga horária mensal pré-definida, terá que "compensar" os feriados em termos de prestação de serviço. Como diz, "um autentico absurdo!". Ainda bem que tem um sindicato que o poderá ajudar porque, efetivamente, não faz sentido e, em termos legais, não deve ser assim. O trabalhador, mesmo que com uma carga horária mensal pré-definida, tem direito a usufruir dos feriados nacionais sem qualquer obrigatoriedade de os "compensar".
Respondido por Beatriz Madeira
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