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regresso das férias
- Brita
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Bom dia, tenho algumas dúvidas relativamente ao direito as folgas após voltar de férias. Trabalho por turnos e estamos abertos 7 dias por semana mas tenho direito a uma folga semanal, rotativa. Entro ao serviço amanhã (18 de setembro) e a minha folga é logo na quarta, dia 19, eu gostava de saber se tenho direito a tirar folga ou se perco por completo o direito a ela, não podendo mesmo gozar esse dia numa outra altura.
Desde já, obrigada
Desde já, obrigada
Respondido por Brita
- Beatriz Madeira
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Caro/a Brita, boa tarde.
O trabalhador não perde direito ao dia de descanso semanal mas, regressando de férias, perde direito à folga que seria no dia imediatamente a seguir ao do regresso. O trabalhador deve trabalhar, pelo menos, 6 dias para voltar a ter direito à folga, regularizando o dia de descanso semanal a partir da folga que ocorre após, pelo menos, 6 dias de trabalho.
O trabalhador não perde direito ao dia de descanso semanal mas, regressando de férias, perde direito à folga que seria no dia imediatamente a seguir ao do regresso. O trabalhador deve trabalhar, pelo menos, 6 dias para voltar a ter direito à folga, regularizando o dia de descanso semanal a partir da folga que ocorre após, pelo menos, 6 dias de trabalho.
Respondido por Beatriz Madeira
- Brita
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- Obrigado recebido 0
Isso quer dizer que perco por completo o direito ao dia da folga semanal, não podendo gozar esse dia numa outra altura?
Pode-me dizer onde eu posso obter essa informação na lei?
Ontem fui ao ACT e a informação que me deram foi que regressando ao trabalho o meu horário mantem-se assim como a folga, podendo tira-la no dia a seguir a ter regressado de férias, se ela fazia parte do meu calendário. Agora fiquei com duvidas novamente...
Obrigada pela atenção dispensada.
Pode-me dizer onde eu posso obter essa informação na lei?
Ontem fui ao ACT e a informação que me deram foi que regressando ao trabalho o meu horário mantem-se assim como a folga, podendo tira-la no dia a seguir a ter regressado de férias, se ela fazia parte do meu calendário. Agora fiquei com duvidas novamente...
Obrigada pela atenção dispensada.
Respondido por Brita
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico regresso das férias
19 Set. 2012 10:01 - 19 Set. 2012 10:02 #5781
Caro/a Brita, bom dia.
A informação que lhe demos foi confirmada pelo MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (ex-Ministério do Trabalho) pela linha de atendimento telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
No entanto, e por norma, a informação que a ACT dá é vinculativa, ou seja, vale como verdadeira em termos de relação laboral, pelo que deverá ser esta a ter em conta. Se tiver problemas com o empregador deverá solicitar à ACT a mesma informação por escrito, a fim de a poder apresentar ao empregador.
A informação que lhe demos foi confirmada pelo MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (ex-Ministério do Trabalho) pela linha de atendimento telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
No entanto, e por norma, a informação que a ACT dá é vinculativa, ou seja, vale como verdadeira em termos de relação laboral, pelo que deverá ser esta a ter em conta. Se tiver problemas com o empregador deverá solicitar à ACT a mesma informação por escrito, a fim de a poder apresentar ao empregador.
Ultima edição : 19 Set. 2012 10:02 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Brita
- Autor do tópico
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muito obrigada pela atenção dispensada.
O meu patrão também tinha dito que só podia tirar folga 6 dias depois. Mas, fiquei sem saber se posso gozar essa folga mais tarde...mas, pelo que percebi não posso...
O meu patrão também tinha dito que só podia tirar folga 6 dias depois. Mas, fiquei sem saber se posso gozar essa folga mais tarde...mas, pelo que percebi não posso...
Respondido por Brita
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