Os contratos de 6 meses são válidos individualmente e as férias respeitam a cada um dos contratos. Assim, por cada contrato de trabalho, o seu marido tem direito a 12 dias de férias a gozar imediatamente antes do término do contrato, a não se que haja acordo diferente com o empregador.
A efectividade dá-se, de acordo com o Código do Trabalho, no momento em que seja celebrado um contrato sem termo ou quando terminadas as três renovações possíveis do contrato sem termo, o empregador decida manter o trabalhador ao seu serviço.