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Férias e subsídio de doença - Maria João
- Beatriz Madeira
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Tendo estado de baixa pela segurança social ate ao fim de julho deste ano, no dia 1 de agosto apresentei-me na minha entidade patronal para gozar ferias de imediato visto a minha empresa estar fechada para ferias em agosto e assim para não prejudicar as colegas,assim o fiz, acontece é que não me pagaram o mes de agosto, e agora nao sei qual a lei em vigor? teria que ir trabalhar 1 dia para depois gozar ferias?
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias e subsídio de doença - Maria João
30 Ago. 2012 21:58 #5627
Cara Maria João, boa noite.
Assumimos que possa ter havido algum engano pois, mesmo de férias, o trabalhador tem direito à remuneração do mês e ao subsídio de férias. Sugerimos-lhe que procure esclarecer com o empregador as razões que levaram a que não lhe tenha sido paga a remuneração de Agosto.
Assumimos que possa ter havido algum engano pois, mesmo de férias, o trabalhador tem direito à remuneração do mês e ao subsídio de férias. Sugerimos-lhe que procure esclarecer com o empregador as razões que levaram a que não lhe tenha sido paga a remuneração de Agosto.
Respondido por Beatriz Madeira
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