Tendo estado de baixa pela segurança social ate ao fim de julho deste ano, no dia 1 de agosto apresentei-me na minha entidade patronal para gozar ferias de imediato visto a minha empresa estar fechada para ferias em agosto e assim para não prejudicar as colegas,assim o fiz, acontece é que não me pagaram o mes de agosto, e agora nao sei qual a lei em vigor? teria que ir trabalhar 1 dia para depois gozar ferias?