Relativamente ao direito a dias de férias, um trabalhador a tempo parcial tem direito aos mesmos dias de férias anuais, ou por contrato, do que um trabalhador a tempo completo.
A marcação de dias de férias é feita em dias úteis, pelo que deverá contar com todos os dias úteis da semana de forma consecutiva, mesmo aqueles em que não trabalha.
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