Caro Pedro, boa tarde.
Um contrato (isolado) de 6 meses dá direito a 12 dias de férias, no total, 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado (em caso de não ter havido faltas). Estes dias são gozados nos últimos 12 dias de vigência do contrato, a não ser que haja um acordo diferente com o empregador. Os dias feriados não contam para férias, sendo que tem "direito a mais um dia".