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Baixa Médica durante as Férias - Pedro Simões
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Baixa Médica durante as Férias - Pedro Simõesfoi criado por Beatriz Madeira
14 Ago. 2012 17:56 #5456
Bom dia!
Estou a trabalhar com um contrato a termo certo que termina a 30 de novembro de 2012.
Os dias de férias, assim como compensações de feriados trabalhados, serão gozados na parte final do contrato.
Em princípio, termino o trabalho efectivo no dia 24 de outubro, passando depois a gozar os dias de recuperação de feriados e férias.
Durante este período, vou ser sujeito a uma intervenção cirúrgica, que está marcada para 10 de novembro.
Uma vez que, devido à baixa, não gozarei todos os dias de férias a que tenho direito e o contrato termina a 30 de novembro, perco direito ao pagamento dos dias de férias pela entidade patronal?
Ou será que eles as podem pagar como férias não gozadas?
Fico a aguardar uma resposta e agradeço desde já a atenção dispensada.
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Simões
Estou a trabalhar com um contrato a termo certo que termina a 30 de novembro de 2012.
Os dias de férias, assim como compensações de feriados trabalhados, serão gozados na parte final do contrato.
Em princípio, termino o trabalho efectivo no dia 24 de outubro, passando depois a gozar os dias de recuperação de feriados e férias.
Durante este período, vou ser sujeito a uma intervenção cirúrgica, que está marcada para 10 de novembro.
Uma vez que, devido à baixa, não gozarei todos os dias de férias a que tenho direito e o contrato termina a 30 de novembro, perco direito ao pagamento dos dias de férias pela entidade patronal?
Ou será que eles as podem pagar como férias não gozadas?
Fico a aguardar uma resposta e agradeço desde já a atenção dispensada.
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Simões
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa Médica durante as Férias - Pedro Simões
14 Ago. 2012 18:05 #5457
Caro Pedro Simões, boa tarde.
Os dias de férias que ficam por gozar (entre 10 e 30 Novembro) devem ser pagas, precisamente, como férias não gozadas, uma vez que interrompe as férias por motivo de doença.
Os dias de férias que ficam por gozar (entre 10 e 30 Novembro) devem ser pagas, precisamente, como férias não gozadas, uma vez que interrompe as férias por motivo de doença.
Respondido por Beatriz Madeira
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