Bom dia!
Estou a trabalhar com um contrato a termo certo que termina a 30 de novembro de 2012.
Os dias de férias, assim como compensações de feriados trabalhados, serão gozados na parte final do contrato.
Em princípio, termino o trabalho efectivo no dia 24 de outubro, passando depois a gozar os dias de recuperação de feriados e férias.
Durante este período, vou ser sujeito a uma intervenção cirúrgica, que está marcada para 10 de novembro.
Uma vez que, devido à baixa, não gozarei todos os dias de férias a que tenho direito e o contrato termina a 30 de novembro, perco direito ao pagamento dos dias de férias pela entidade patronal?
Ou será que eles as podem pagar como férias não gozadas?
Fico a aguardar uma resposta e agradeço desde já a atenção dispensada.
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Simões