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Aplicação nova revisão do código do trabalho - Sandra Martinho
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Aplicação nova revisão do código do trabalho - Sandra Martinhofoi criado por Beatriz Madeira
14 Ago. 2012 17:43 #5452
Exmo. (a) Sr.(a),
No seguimento da entrada em vigor da 3ª revisão do Código do Trabalho, venho questionar se a redução do nº de dias de férias (25 para 22 dias úteis) se aplica apenas ao sector privado ou se também ao publico.
Desde já grata pela atenção prestada.
Com os melhores cumprimentos,
Sandra Martinho
No seguimento da entrada em vigor da 3ª revisão do Código do Trabalho, venho questionar se a redução do nº de dias de férias (25 para 22 dias úteis) se aplica apenas ao sector privado ou se também ao publico.
Desde já grata pela atenção prestada.
Com os melhores cumprimentos,
Sandra Martinho
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Aplicação nova revisão do código do trabalho - Sandra Martinho
14 Ago. 2012 17:44 #5453
Cara Sandra Martinho, boa tarde.
A aplicação da 3ª revisão do Código do Trabalho é transversal, sendo abrangidos tanto sector público como privado.
A aplicação da 3ª revisão do Código do Trabalho é transversal, sendo abrangidos tanto sector público como privado.
Respondido por Beatriz Madeira
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