Exmo. (a) Sr.(a),
No seguimento da entrada em vigor da 3ª revisão do Código do Trabalho, venho questionar se a redução do nº de dias de férias (25 para 22 dias úteis) se aplica apenas ao sector privado ou se também ao publico.
Desde já grata pela atenção prestada.
Com os melhores cumprimentos,
Sandra Martinho