Cara Sara Micaela, boa tarde.
O número 9 do artigo 241 (Marcação do período de férias) do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* diz que "O empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.". Ou seja, o seu empregador está a incorrer em falta legal ao não ter o mapa de férias afixado.
Se pedir não basta, poderá/poderão fazer queixa à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho:
- Para esclarecimentos presenciais podem dirigir-se a uma Loja do Cidadão
- Para pedido de esclarecimento podem utilizar o formulário em 
    portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Para queixa podem utilizar o formulário em 
    portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
* que pode consultar a partir da página 
    sabiasque.pt/codigo-trabalho/1329-artigo...riodo-de-ferias.html