Ola... Trabalho numa confeçao e o papel de férias ainda nao foi afixado. a patroa apenas nos diz que será a 13 ou a 15 de agosto..(estamos quase lá e nada). Há alguma coisa a fazer para que ela coloque papel, já que pedir nao basta?
O número 9 do artigo 241 (Marcação do período de férias) do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* diz que "O empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.". Ou seja, o seu empregador está a incorrer em falta legal ao não ter o mapa de férias afixado.
Se pedir não basta, poderá/poderão fazer queixa à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho:
- Para esclarecimentos presenciais podem dirigir-se a uma Loja do Cidadão