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Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!
Duvida sobre férias
- cantinho
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá a todos!
É o seguinte:
Sou vigilante,como tal trabalho por turnos,fins de semana feriados, de dia de noite...
1º Eu vou gozar férias agora em Agosto e as minhas férias terminam a uma sexta feira, o meu chefe fez a escala de serviço e meteu-me a trabalhar no fim de semana logo a seguir! É legal?
2ºQuando eu marquei os meus 11 dias de férias marquei para começar de férias numa sexta-feira(dia 3 de Agosto) e o meu chefe meteu-me a gozar férias na quinta-feira(2 de Agosto)! Pelo meu planeamento de férias ficava em casa até dia 20!
Poderei fazer algo?
Obrigado
É o seguinte:
Sou vigilante,como tal trabalho por turnos,fins de semana feriados, de dia de noite...
1º Eu vou gozar férias agora em Agosto e as minhas férias terminam a uma sexta feira, o meu chefe fez a escala de serviço e meteu-me a trabalhar no fim de semana logo a seguir! É legal?
2ºQuando eu marquei os meus 11 dias de férias marquei para começar de férias numa sexta-feira(dia 3 de Agosto) e o meu chefe meteu-me a gozar férias na quinta-feira(2 de Agosto)! Pelo meu planeamento de férias ficava em casa até dia 20!
Poderei fazer algo?
Obrigado
Respondido por cantinho
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duvida sobre férias
31 Jul. 2012 14:32 - 12 maio 2023 15:43 #5382
Caro/a cantinho, boa tarde.
Relativamente à primeira questão, se o seu horário de trabalho inclui sábados e domingos, então pode ser incluído na escala de turnos logo no primeiro dia de trabalho a seguir ao término das férias, independentemente de ser fim de semana porque não se tratam dos seus dias de descanso semanal.
Quanto à segunda questão, o artigo 241 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* diz que:
- O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.
- Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, (...).
- O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
Se marcou 11 dias de férias, a começar no dia 2 Ago (5ª feira), então as suas férias terminam a 17 Ago, significando isto que deverá entrar ao serviço no dia 18 Ago.
* que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Relativamente à primeira questão, se o seu horário de trabalho inclui sábados e domingos, então pode ser incluído na escala de turnos logo no primeiro dia de trabalho a seguir ao término das férias, independentemente de ser fim de semana porque não se tratam dos seus dias de descanso semanal.
Quanto à segunda questão, o artigo 241 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* diz que:
- O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.
- Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, (...).
- O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
Se marcou 11 dias de férias, a começar no dia 2 Ago (5ª feira), então as suas férias terminam a 17 Ago, significando isto que deverá entrar ao serviço no dia 18 Ago.
* que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 12 maio 2023 15:43 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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