Skip to main content
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

Direito a Férias - Luis Reis

Direito a Férias - Luis Reisfoi criado por Beatriz Madeira

23 Jul. 2012 15:20 #5293
Caros Srs.

A minha esposa está desempregada desde Novembro de 2010, mas tem um Contrato de Emprego-Incersão pela segunda vez. Aquando do 1º contrato, que iniciou em Janeiro de 2011 e terminou em Janeiro deste Ano, foi-lhe negado o direito a alguns dias de férias. Neste momento já está com o 2º Contrato Emprego-Incersão, na mesma instituição, desde Fevereiro e continua-lhe a ser negado esse direito.
Pergunto eu se, a trabalhar 8 horas por dia e 5 dias por semana, com horário de entrada e saída como os demais trabalhadores contratados e ainda a fazer o mesmo tipo de tarefas que esses mesmos trabalhadores, será que não tem direito ao gozo de 2 dias de férias por cada mês, como qualquer outro trabalhador. Pelo que me é dado a ver, e apesar de cumprir com todas as tarefas que lhe são atribuídas não é considerada trabalhadora.
Será que por estar a receber o subsídio de desemprego, esta trabalhadora não se cansa e por iso não tem direito ao gozo de férias?
Gostaria que me ajudassem pois neste momento não sabemos como fazer.
Será que não há legislação que possa ajudar neste caso?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a Férias - Luis Reis

23 Jul. 2012 16:14 #5300
Caro Luís Reis, boa tarde.

Pela informação de que dispomos, em matéria de férias os Contrato Emprego-Inserção encontram-se vinculados à regulamentação laboral em vigor, pelo que a sua esposa tem direito a férias na proporção da duração do contrato.

Sugerimos que contacte(m) o Centro de Emprego promotor do posto de trabalho em causa e que esclareça(m) devidamente esta questão com o técnico que a/vos atender. Perguntem também como proceder junto do empregador, caso se confirme o direito a gozo de férias.
Tempo para criar a página: 0.262 segundos