Boa noite,
Estou numa situação de contrato sem termo a tempo parcial e estou na empresa há já 1 ano e meio. Pelo que tenho encontrado, tenho direito a 22 dias úteis de férias, tal como um trabalhador a tempo inteiro, certo?
Se sim, gostava de saber em que artigo do código posso encontrar para caso seja preciso mostrar isto na empresa.
Obrigado,