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Férias - contrato sem termo a tempo parcial

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    seth
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    Férias - contrato sem termo a tempo parcial

    17 Jul. 2012 01:11
    #5231
    Boa noite,

    Estou numa situação de contrato sem termo a tempo parcial e estou na empresa há já 1 ano e meio. Pelo que tenho encontrado, tenho direito a 22 dias úteis de férias, tal como um trabalhador a tempo inteiro, certo?
    Se sim, gostava de saber em que artigo do código posso encontrar para caso seja preciso mostrar isto na empresa.

    Obrigado,

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    Re: Férias - contrato sem termo a tempo parcial

    19 Jul. 2012 16:25 - 12 maio 2023 15:41
    #5253
    Caro/a seth, boa tarde.

    Pela informação de que dispomos, assim é, um trabalhador a tempo parcial não pode ter tratamento diferenciado do trabalhador a tempo completo, a não ser em matérias especificamente indicadas na legislação ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

    No entanto, em matéria de férias, especificamente nos casos de trabalhador a tempo parcial, o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) é omisso, pelo que sugerimos que leia o artigo 150 e seguintes* (em particular o 154) de forma a poder utilizar os argumentos de "aplicabilidade do regime previsto na lei" e da "igualdade de tratamento" como suporte ao direito a 22 dias de férias.


    * que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
    Ultima edição : 12 maio 2023 15:41 por Pedro Ferreira.

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