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Subsidio de férias e férias - José

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    Subsidio de férias e férias - José

    13 Jul. 2012 09:53
    #5197
    Estou a trabalhar com um contrato de termo certo de 12 meses.
    Comecei no dia 1 de janeiro de 2012 e termino no dia 31 de dezembro de 2012.
    Quanto dias de férias tenho direito?
    Tenho direito ao subsidio de ferias e de natal?

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    Re: Subsidio de férias e férias - José

    18 Jul. 2012 17:19 - 07 maio 2023 18:47
    #5244
    Caro José, boa tarde.

    Os números 2 e 5 do artigo 239 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* dizem que "No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato." e que "As férias referidas no número anterior são gozadas imediatamente antes da cessação do contrato, salvo acordo das partes.".

    Tem direito a subsídio de férias e de Natal completos.

    * que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
    Ultima edição : 07 maio 2023 18:47 por Pedro Ferreira.

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